O Dia Mundial do Consumidor, comemorado no dia 15 de março, foi criado nos Estados Unidos em 1962, quando o presidente John Kennedy enviou uma mensagem ao congresso norte-americano para reconhecer os direitos que as pessoas têm enquanto clientes.
“Consumidores, por definição, somos todos nós”.
(John Kennedy, fonte: Special message to congress on protecting consumer interest. John F. Kennedy Presidential Library and Museum. Disponível em : http://www.jfklibrary.org/Asset-Viewer/Archives/JFKPOF-037-028.aspx.)
VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?
PROTEÇÃO CONTRA PRODUTOS E SERVIÇOS CONSIDERADOS PERIGOSOS E NOCIVOS.
Um corte no dedo provocado pela faca é um acidente normal, esperado, mas se ele acontecer por causa de um cabo de madeira quebrado ou um parafuso solto, está caracterizado um acidente de consumo.
PROTEÇÃO CONTRA PUBLICIDADE ENGANOSA.
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
INFORMAÇÃO CLARA SOBRE PRODUTOS E SERVIÇOS.
O direito à informação está diretamente relacionado com a liberdade de escolha daquele que consome.
REPARAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS OU MORAIS.
É direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
DIREITO À COMPRA FRACIONADA
O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
EM CASO DE PERDA DA NOTA FISCAL
Você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço.
PROIBIÇÃO DE VENDA CASADA
Foi fazer um empréstimo bancário? Você não é obrigado a pagar seguro ou título de capitalização junto.
PRODUTO COM PREÇOS DIFERENTES
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece?
CARTÃO BLOQUEADO
A administradora responderá pelos prejuízos causados ao consumidor.
QUEDA DE ENERGIA
Danos causados por queda de energia devem ser reparados.
CUSTEIO DE MEDICAMENTOS
Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes.
COMIDA NO CINEMA
Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
MALA EXTRAVIADA
Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la.
VIAGEM GRATUITA AOS IDOSOS
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça.
PASSAGEIRO É CONSUMIDOR
Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.
VOO ATRASADO
Se for viajar e o voo atrasar, você tem direito à ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.
CADASTRO DE INADIMPLENTE
Se indevida, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
CONTA SEM TARIFAS
Direito à conta bancária sem tarifa, direito ao custeio de medicamentos por planos de saúde, direito à reparação de danos causados por queda de energia… São inúmeros os direitos ao consumidor garantidos por lei! Fique atento e sempre busque informação!
FILA DE BANCO DEMORADA
Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias.
SERVIÇOS NAS FÉRIAS
Sabe quando você for viajar é possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança.
COUVERT NÃO OBRIGATÓRIO
Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC.
PEDIDO DEMORADO
Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.
TRANSPORTE ESCOLAR NAS FÉRIAS
A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente.
OFERTAS NÃO CUMPRIDAS
Qualquer oferta feita pelo fornecedor, deve ser cumprida, se não, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
PRODUTO COM GARANTIA
A garantia legal independe de previsão em contrato: o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável.
COMPRA ONLINE
• O consumidor deve ser informado se um produto está mais barato em face de algum defeito.
• Atrasos imotivados na entrega caracterizam descumprimento de oferta.
DESISTÊNCIA DE COMPRA
Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.
ATRASO NA ENTREGA
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.
PRODUTO DE MOSTRUÁRIO
Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.
(fonte: https://idec.org.br/dicas-e-direitos/32-direitos-do-consumidor-que-voce-precisa-conhecer)